Para que os dados são usados, e com qual fundamento
Prestação dos serviços advocatícios contratados, o que
inclui disponibilizar o acompanhamento processual, os documentos e as
comunicações na área do cliente. Fundamento: execução de contrato
(art. 7º, V, da Lei 13.709/2018).
Conferência da identidade de quem solicita acesso,
antes de liberar informação coberta por sigilo. Fundamento: legítimo
interesse do controlador na segurança da informação (art. 7º, IX), e
dever profissional de resguardar o sigilo.
Cumprimento de deveres legais e profissionais, entre
eles a guarda de documentos e a prestação de contas ao cliente.
Fundamento: cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II).
Exercício regular de direitos em processo judicial,
administrativo ou arbitral. Fundamento: art. 7º, VI, e, quanto a dados
sensíveis, art. 11, II, "d", da mesma lei.
Registros de acesso à área do cliente são mantidos em
razão do art. 15 da Lei 12.965/2014, que impõe ao provedor de aplicações a
guarda, sob sigilo e em ambiente controlado, pelo prazo de seis meses. O
registro compreende a data, a hora e o endereço IP de onde partiu o acesso,
na definição do art. 5º, VIII, da mesma lei.
Medição de audiência das páginas públicas, para aferir
quais conteúdos interessam ao leitor e de que regiões vem o público.
Fundamento: legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX, da Lei
13.709/2018). A medição é feita sem armazenar endereço IP e sem qualquer
dado que identifique o visitante, o que reduz ao mínimo o impacto sobre a
esfera do titular.